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NORMAS DE CONDUTAS E ATRIBUIÇÕES
PARA COORDENADORES, ORIENTADORES E COLABORADORES.
1- Comparecer no local da reunião ou atividade com pelo menos 30 minutos de antecedência.
2- Cabe ao coordenador da unidade verificar toda infra-estrutura para a realização da reunião. Ordenar, colocando em funcionamento os equipamentos de som, testando os microfones, regulando-os bem antes do início da reunião.
3- O coordenador da reunião deve colocar em ordem as cadeiras e verificar o programa, providenciar os folhetos de orações, apetrechos necessários à apresentação, deixando-os tudo à mão, para que não haja ocorrências que prejudiquem o andamento.
4- O coordenador deve instruir os presentes para que evitem ao máximo a movimentação enquanto a reunião estiver em andamento, pois além dos ruídos que provoca, desordena a atenção dos participantes.
5- Os lanches e cafés devem estar dispostos no local adequado somente após a pausa anunciada pela apresentação e nunca antes. Não movimentar na preparação e colocação enquanto o orientador ainda estiver em atividade, devendo aguardar o anúncio da apresentação.
6- Evitar o quanto possível conversas paralelas à reunião, mesmo que distanciados do local, pois os ruídos chegam intermitentes interferindo na atenção de todos.
7- Devido às dificuldades de dar a devida atenção às crianças, é preciso solicitar gentilmente que não as tragam às reuniões. Em alguns casos excepcionais, quando se consegue controle absoluto no comportamento delas, o coordenador poderá consentir na presença delas, desde que não se movimentem e nem manifestem a palavra e gestos. Não são as crianças que estão erradas e se comportam mal, é porque elas estão no lugar errado e não propício.
8- Sempre que houver assuntos de interesse das unidades, deve o coordenador levar ao conhecimento de todos. O esforço conjunto reverte no sucesso de todos e benefício da unidade.
[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/3″][vc_column_text]9- Nos trabalhos de constante divulgação das Reuniões é que se encontra a possibilidade de Casa Cheia. Por isso, o coordenador deve solicitar empenho para que todos os frequentadores colaborem na divulgação. No caso de existência de panfletos, deixar alguns à disposição do público junto à livraria. E sempre que possível, distribuir entre a liderança da unidade, principais colaboradores, para que façam a propagação nas regiões onde circulam.
10-Comparecer criteriosamente nas reuniões de estudos, dentro das possibilidades de cada um, fazendo um especial esforço e boa vontade, para ampliar os conhecimentos da doutrina e armazenar preciosos recursos para si mesmos, visando, sobretudo a profunda transformação necessária como seguidor do Senhor Jesus.
11- Dedicar-se à leitura procurando nos livros a fonte das importantes instruções ao aprimoramento moral e espiritual que todos necessitam.
12- Os orientadores estariam mais necessitados do comparecimento, porque se empenham mais na utilização da palavra como propagadores e instrutores da Palavra do Evangelho.
13- Cabe ao coordenador estar sempre atento ao comportamento e atitudes dos seus colaboradores quanto aos estados da alma que apresentam. Deve dar a devida atenção visando a dirimir dúvidas e amparar nas questões pessoais aflitivas, comportando-se como chefe de família ou amigo, fazendo jus a solidariedade e fraternidade.
14- Pela ausência ou falta de algum colaborador, cabe ao coordenador providenciar comunicação para saber das ocorrências, e, se for o caso, ao necessário auxílio.
15- Nos casos de orientadores de estudos escalados nas reuniões, faltas e ausências inesperadas devem ser comunicadas ao coordenador para que as devidas substituições sejam feitas com antecedência.
16- Em todas as atividades do Grupo Mensageiros de luz recomendamos começar com orações, ligando-se a Deus, ao Senhor Jesus, aos Espíritos Protetores e Benfeitores Amigos. Da mesma forma, ao término, endereçar agradecimentos e orações a Deus, ao Senhor Jesus e aos Espíritos Protetores e Benfeitores Amigos
17- Sempre que convocado pelo Presidente do Grupo Mensageiros de Luz para reuniões cabe ao coordenador providenciar presença, e, no caso de ausência, providenciar substituto que possa representá-lo anotando as resoluções.
18- Quaisquer dúvidas a respeito de comportamentos, divergências, atitudes não adequadas que possam prejudicar os ambientes das reuniões, solicitar esclarecimentos conversando com o Presidente Sr. Marcelo Guimarães.
19- Cabe ao coordenador acompanhar a elaboração do movimento caixa a cada reunião, importante para que o andamento das informações esteja sempre pronto, se for o caso, dentro dos prazos estabelecidos pela Diretoria Financeira e Tesouraria. Os compromissos fiscais, contábeis, administrativos e financeiros, precisam ser cumpridos dentro dos prazos legais.
20-A união harmoniosa de todos é o instrumento de sucesso do Grupo Mensageiros de Luz.
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Diretora do Departamento Doutrinário
Díria Sakaguchi
Secretária
Júlia Mergulhão
Membros do Conselho doutrinário
Zelita Fernandes Andrade
Simone A. Lorena Antonelli
Roberto Mitsuo Sakaguchi
Dr. Luiz Severino de Andrade
Orientadores
- Roberto Mitsuo Sakaguchi
- Díria sakaguchi
- Adeilson de Oliveira
- Francisca Lemos
- Simone A. Lorena Antonelli
- Neide Teixeira
- Sharon Carlesso
- Sânia Froés
- Daniela Daher
- Roberta Lima
- Pílede Deltrejo Costa
- Neide Teixeira
- Telma Rodrigues
- Luiz Severino de Andrade
- Zelita Fernandes Andrade
- Richard Sakaguchi
- Julia Mergulhão
- Carolina Piccinin
- Maria Concebida do Vale
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